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33 / 2023

12/01/2023
MTE-DIVULGOU A TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO PARA O ANO DE 2023

Prezados (as) Senhores (as), 

Informamos que, o Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no último dia 11-01, a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11.01.2023, que passa a valer a partir dessa data.  

A atualização cumpre os ditames exigidos na Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). 

Para atualização das demais faixas salariais foi levado em consideração o número índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano de 2022, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 5,93%. 

Assim, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir de 11.01.2023, não será inferior ao valor correspondente do salário-mínimo vigente, R$ 1.302,00.  

Por sua vez, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.           

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

04Observação:Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário-mínimo vigente.  

Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/janeiro/divulgada-tabela-anual-do-seguro-desemprego-para-o-ano-de-2023?utm_smid=10327883-1-1

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

FecomercioSP.